segunda-feira, 8 de junho de 2009

Liberdade de Imprensa

Liberdade de Imprensa
Texto em homenagem ao Dia da Liberdade de Imprensa
(7 de junho)





Marcelo Henrique pereira.


Assessor Administrativo da ABRADE.
Advogado, auditor fiscal.
Mestre em ciência jurídica e doutorando em direito.
harmonia@floripa.com.br


O espírito é um ser livre.

Tem como característica essencial o livre-arbítrio, ou seja, o direito de livremente escolher suas opções. Isto no mundo físico e no mundo espiritual.

A baliza que limita suas ações é o conjunto de Leis Universais que são imutáveis e aplicáveis a todos os mundos habitados.

Não há criação sem liberdade, pois as amarras conceituais ou fatuais, injustificadas, limitam o potencial criativo do ser e, portanto, alteram sua constituição e finalidade originárias.
Dentro do espectro da liberdade, há, no plano inicial, a liberdade de pensamento, considerada pelos Espíritos Superiores que assistiram à Codificação, como “[...] uma liberdade sem limites, porque o pensamento não conhece entraves” (item 833, de O livro dos espíritos). Assim sendo, no recôndito do Ser, por meio de suas faculdades cognitivas, é impossível restringir seu pensamento – expressão maior de sua individualidade.


Em nosso planeta, considerando o curso evolutivo de indivíduos e povos, na vigência de distintos regimes políticos e formas de governo, encontramos exemplos pontuais de ações públicas impeditivas da livre manifestação do pensamento – oral ou escrito.

Nos chamados regimes de exceção, muitos indivíduos por expressarem idéias contrárias ou oponentes às cultuadas por governantes e representantes político-institucion ais foram silenciados, presos, condenados, sendo que muitos pagaram seus erros com suas próprias vidas.
Aqui mesmo no Brasil, em um desses momentos, viveu-se um período de maior constrição à liberdade das idéias, no Governo Militar (1964-1985). Neste cenário, foi editada a lei de imprensa [1], um instrumento de coerção e vigilância dos órgãos comunicativos, na esteira da doutrina de exceção imposta pelo regime.

Recentemente [2], contudo, este instrumento foi derrogado, já que o vício de origem – instituição como forma de repressão e controle de jornalistas, escritores e órgãos de mídia – era invocado como razão de nulidade.


A liberdade de imprensa é considerada pelos juristas um basilar princípio dos Estados democráticos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu art. 19, as liberdades de expressão e de imprensa são coligadas e devem ser garantidas em termos de seu exercício por pessoas e povos.


Liberdade de imprensa está diretamente associada à liberdade de informação, pois todos devem saber e conhecer, com detalhes e veracidade de dados, aquilo que seja público e/ou relativo a seus interesses individuais e/ou associativos.

Em termos de movimento espírita, não existem órgãos censores, delimitadores da forma de expressão em termos de conhecimento e opinião espírita, havendo, tão-somente, órgãos associativos – de pessoas e de instituições – a quem compete organizar atividades, propor ações e discutir questões que digam respeito tanto aos interesses internos quanto à presença e atuação dos espíritas na Sociedade.

Nenhum órgão, por maior ou mais importante que seja, local, nacional ou internacional tem poderes para definir “o que é” e “o que não é” Espiritismo, já que as balizas definidoras estão contidas na Codificação – e somente nesta.


Como os Espíritos e os Mundos estão em marcha ascendente, que novas verdades (informações espirituais) surgem, tanto em face do intercâmbio mediúnico como em função do trabalho de pesquisa, estudo e aplicação das máximas espíritas à vida material.
O progresso científico, por sua vez, como bem atestado por Allan Kardec, pode interferir nas informações espíritas originárias, se o Espiritismo não evoluir convenientemente.

Isso não significa, entretanto, que devamos aderir às idéias contidas em teses científicas ou, mesmo, em páginas psicografadas, sem a segurança da comprovação material, no primeiro, e a demonstração de sua validade e concordância com a lógica espírita (Codificação), no segundo.

Muita cautela é necessária para não enveredarmos por caminhos que possam levar à ridicularizaçã o e à nulidade de idéias professadas por instituições ou pelo movimento espírita.

Focando a imprensa espírita, percebe-se que há muito pouca liberdade de expressão, em termos de criatividade. A grande maioria dos periódicos impressos se limita à reprodução de textos de Kardec ou páginas psicografadas por médiuns (mais ou menos conhecidos, conforme o caso).

Poucos são os veículos que se dedicam ao “novo”, isto é, à construção de novas teses e ao exercício do livre exame sobre todas as coisas, matéria, alías, pertinente e preferencial da Filosofia Espírita, justamente pela possibilidade e viabilidade de construção do pensamento humano-espiritual, abordando questões que, ao tempo de Kardec, não foram abordadas por absoluta impertinência, inexistência ou desnecessidade.


Há, felizmente, exceções. E, como contributivo desta necessidade de atualização do pensamento espírita, figuram páginas eletrônicas (sites e blogs) que fomentam a discussão produtiva e positiva das idéias, que secundam as publicações impressas sérias e dedicadas no afã de construção constante das idéias espíritas e sua disseminação na Sociedade.

Se você conhece periódicos e endereços virtuais que valorizam a liberdade de informação, de expressão e de imprensa, dissemine-os, apóie-os, financie-os (se possível). É de fundamental importância que os espíritas exerçam, na prática e cotidianamente, o maior de todos os direitos humanos: pensar livremente e discutir com o(s) outro(s) suas idéias.



Notas:
[1] Lei Federal n. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
[2] Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de abril de 2009.


Imagens-

http://direitoetranscendencia.wordpress.com/

Um comentário:

  1. Olá! Hoje é dia da imprensa espírita!
    Estou divulgando o link para ser curtido, comentado, propagado! rs
    http://paraqueservemosdias.blogspot.com.br/2012/07/dia-da-imprensa-espirita.html
    Paz e bem!

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